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Estatutos da Tuna

        ESTATUTOS DA TUNA DA USG

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E OBJECTIVOS

 

Art.º 1 – A Tuna da USG (Universidade Sénior de Gondomar) adopta a designação de “TUNA DA USG” e é constituída por um máximo de 25 alunos de ambos os sexos que se encontrem inscritos na Universidade e no pleno gozo dos seus direitos.

 

Art.º 2 – A Tuna nos eventos em que participe falo-à sempre em nome e em representação da USG e tem como principais objectivos os seguintes:

a)     Divulgação e incremento da vivência das tradições e do espírito da USG;

b)    Divulgação da música popular portuguesa e outras que a Comissão de representantes indicada no art.º 10 entenda que devam fazer parte do reportório;

c)     Convívio e promoção cultural dos seus membros, da USG e da cidade de Gondomar em geral.

 

CAPÍTULO II – MEMBROS:DIREITOS E DEVERES;ADMISSÃO E EXCLUSÃO

 

Art.º 3 – São deveres dos membros da Tuna:

a)     Participar com assiduidade nos ensaios e outras actividades da Tuna;

b)    Divulgar a existência e actividades da Tuna;

c)     Cuidar do património adstrito à Tuna e que esteja em seu poder;

d)     Respeitar as decisões tomadas pela Direcção da USG e pela Comissão;

e)     Respeitar todos os membros da mesma, tanto a nível moral como físico e psicológico.

 

Art.º 4 – São direitos dos membros da Tuna:

a)     – Participar na gestão do património e actividades, nas condições previstas nos estatutos;

b)    - Participar nas deslocações e actividades de convívio realizadas no seu âmbito, desde que para isso cumpram as condições estipuladas, nomeadamente, assiduidade, empenhamento e respeito pelos estatutos.

 

Art.º 5 – Sempre que se verifique a existência de vagas a admissão de novos elementos implica que estes preencham as seguintes condições;

a)     - Possuam algumas aptidões musicais a avaliar pelo maestro

b)    – Respeitem e cumpram os presentes estatutos e possuam o traje definido no art.º 17

 

Art.º 6 – A exclusão dos membros da Tuna poderá ocorrer de três formas:

a)      Voluntariamente, através de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da USG e Comissão de representantes, indicando os motivos da sua decisão;

b)     Por excesso de faltas injustificadas.

c)      Por notória incompetência (inaptidão) para as actividades da Tuna

 

Art.º 7 – A exclusão será levada e efeito nos casos graves em que existam:

a)     Repetido e deliberado desrespeito pelos deveres referidos no art.º 3 destes estatutos;

b)    Pratica de actos que prejudiquem a imagem da Tuna e seus interesses;

§ Único – Por proposta de 2/3 ou mais dos membros da Tuna, a aplicação do castigo de expulsão é de exclusiva competência do Conselho Directivo da USG.

 

Art.º 8 – A exclusão voluntária ou não implica:

a)     Que não possa ser readmitido, à excepção dos casos em que haja unanimidade absoluta dos membros da Tuna;

b)    Que seja devolvido todo o património adstrito à Tuna na posse do excluído, nas condições de conservação em que lhe foi confiado.

 

CAPÍTULO III – DIRECÇÃO E GESTÃO LOGISTICA DA TUNA

 

Art.º 9 – Atendendo à especificidade da USG e contrariamente ao que acontece com as suas congéneres afectas às diferentes Instituições do Ensino Superior público ou privado, a Tuna deverá ser enquadrada na USG como mais uma actividade de cultura e lazer, a exemplo do seu Grupo Coral, e como tal da responsabilidade do seu órgão directivo.

 

Art.º 10 – Paralelamente deverá ser eleita uma Comissão de Representantes, composta pelo maestro ensaiador e por mais dois Tunos que servirão como elo de ligação com a direcção da USG e com esta colaborarão em toda a logística necessária, nomeadamente na realização dos ensaios, nas deslocações, na aquisição de equipamentos, entre outros.

 

Art.º 11 – A Comissão referida no artigo anterior deverá constituir um ficheiro actualizado de cada elemento onde constarão os dados identificativos, as faltas verificadas e outras anotações julgadas convenientes.

 

CAPÍTULO IV – INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACTIVIDADES E TRAJE

 

Art.º 12 – Os instrumentos musicais utilizados pela Tuna poderão fazer parte do património da USG ou ser propriedade dos membros.

§ Único – Em qualquer dos casos, os cuidados e despesas de conservação são da responsabilidade dos membros a quem estão confiados, com as seguintes excepções:

a)     Compra de cordas, palhetas e outros acessórios indispensáveis à sua utilização, sujeitos a deterioração pelo uso;

b)    Despesas de reparação de danos causados sem intenção, no decorrer de ensaios, deslocações e espectáculos:

c)     Modificações introduzidas nos instrumentos para os adequar às suas funções na Tuna.

 

Art.º 13 São consideradas actividades da Tuna, todas as que forem apresentadas como tal pelos Órgãos indicados no Cap. III, nomeadamente:

a)     Ensaios;

b)    Espectáculos

c)     Quaisquer outras actividades decididas pelos referidos Órgãos

 

Art.º 14 A falta a qualquer das actividades atrás referidas deve ser justificada, de preferência com antecedência, e a validade das justificações deverá ser enquadrada no âmbito do Regulamento Interno da USG.

§ Único – Quem em cada ano lectivo der mais de 3 faltas consecutivas ou 6 intercalares, sem que sejam devidamente justificadas, será excluído.

 

Art.º 15 – Os ensaios realizam-se com a periodicidade semanal e ficou designada para o corrente ano lectivo a Quarta-feira às 21H30.

         § Único – O maestro poderá, em caso de algum imprevisto, alterar pontualmente o dia e/ou a hora atrás indicados.

 

Art.º 16 – Em grandes deslocações o transporte será assegurado pela USG.

         § Único – Nos casos em que uma deslocação venha a implicar despesas individuais dos elementos da Tuna, deve ser aprovada por 2/3 dos membros.

 

Art.º 17 – O traje a utilizar pelos elementos da Tuna será nos moldes tradicionais do traje académico e que consta de:

a)     Fato, gravata, sapatos e meias pretas acompanhados de camisa branca para os Homens;

b)    Saia (abaixo do joelho), casaco, gravata, sapatos e meias pretas acompanhados de camisa branca para as mulheres.

 

Art.º 18 – A aquisição do traje é da responsabilidade de cada elemento e será por consequência sua propriedade.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.º 19 – As propostas que forem apresentadas serão votadas por escrutínio secreto e aprovadas por maioria de 2/3

 

Art.º 20 – Estes estatutos podem e devem ser revistos em reunião geral por proposta justificada de qualquer membro ou da direcção, aprovada por 2/3 dos presentes.

 

Art.º 21 – A condição de membro da Tuna implica a aceitação plena de todos os pontos dos presentes estatutos, daí que no acto de admissão todos os membros lhe devam juntar a sua assinatura.

 

Art.º 22 – Para casos omissos no presente documento a decisão deverá ser tomada pela direcção da USG, depois de ouvida a Comissão de Representantes.

 

 

Gondomar, 02.12.2009

 

         O Maestro                                         O Pres. Do Cons. Exec. USG

 

 

 

                  

                                        Os Tunos

        

 

        

 

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